LEI N°490/2015.
Ementa: “Altera o art. 1o, da Lei 393/2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DORMENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1o, da Lei nº 393, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: … Leia mais…